Lei contra o tabagismo em ambientes fechados, valeu a pena?

14/09/2022

Lei contra o tabagismo em ambientes fechados, valeu a pena?

A Lei 9.294/96 que dispõe sobre o consumo de cigarros em ambientes coletivos sofreu uma alteração importante em dezembro de 2011. Até então, essa lei permitia áreas reservadas para fumar em recintos coletivos, o que é conhecido popularmente por “fumódromos”.

Desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados de todo Brasil. Essa proibição se aplica a restaurantes, bares, escolas, hotéis, veículos públicos e privados, hall e corredores de condomínios, etc..., mesmo que o ambiente seja fechado parcialmente por uma divisória, parede ou toldo.

Os cigarros eletrônicos também são considerados nesse entendimento pela ANVISA, e estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo.

São exceções: áreas ao ar livre, tabacarias, estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, cultos religiosos onde fumar faça parte do ritual e instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

Nesses locais podem ser instaladas áreas exclusivas para fumar, mas desde que apresentem condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar.

Fiscalização

Cabe à vigilância sanitária dos municípios fiscalizar e exigir o cumprimento da lei. Caso o estabelecimento desrespeite a norma, pode ser multado e até perder a licença.

O Ministério da Saúde, para informar a população sobre as mudanças, lançou a campanha “Pode respirar fundo: ambientes coletivos 100% livres da fumaça do tabaco”.

Essas medidas representam um importante avanço pois garante à população uma proteção contra os danos à saúde decorrentes da exposição à fumaça do tabaco.

O tabagismo passivo é responsável por pelo menos sete mortes diárias no Brasil.

Ainda, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, 10,7% de pessoas não fumantes estão expostas à fumaça de produtos de tabaco no ambiente domiciliar, sendo que as mulheres não fumantes e as pessoas com 18 a 24 anos de idade apresentaram os maiores percentuais. Nos ambientes de trabalho, 13,5% dos não fumantes estavam expostos ao tabagismo passivo. Nesse caso, os homens estavam mais expostos (16,9%) que as mulheres (10,4%). As Regiões Sul e Sudeste apresentaram percentuais menores de pessoas não fumantes expostas ao fumo passivo no local de trabalho fechado: 11,1% e 12,3%, respectivamente.

Estudos ainda demonstram que sistemas de exaustão e ventilação propostos para controlar a poluição ambiental da fumaça do tabaco são ineficientes para reduzir a níveis aceitáveis os riscos de câncer e outras doenças decorrentes do fumo passivo.

Médicos afirmam que a proibição do fumo em lugares fechados reduz a exposição de não fumantes. Se a regra não for respeitada o cidadão fumante pode pagar multa.

Se a pessoa estiver em um estabelecimento e se incomodar com o fato de que alguém está fumando, deverá primeiro pedir ao estabelecimento que tome providências.

Nossa constituição protege a liberdade de fumar e também o fabrico de tabaco. É autorizado ao governo controlar e regulamentar a fabricação de cigarros e derivados e tratar de forma diferenciada a propaganda comercial ligada ao fumo.

Utilizamos cookies para melhorar a experiência de navegação. Ao continuar, você afirma que leu, compreendeu e concordou com os nossos Termos de uso e Política de Privacidade e Segurança.