
Tipos de Internação para Dependentes Químicos
Para ajudar a esclarecer, explicamos as diferenças entre internação voluntária, involuntária e compulsória a seguir:
Internação voluntária: Recomendada para pacientes que se dão conta da gravidade da situação de dependência química em que se encontram e buscam ajuda por livre e espontânea vontade.
Internação involuntária: É a alternativa legal, lei n° 10.216 de 16/06/2001, que permite à família realizar a internação contra a vontade do paciente. Nessa situação, são necessários laudos médico e psicológico que respaldem a decisão pelo alto comprometimento da saúde, pela falta de controle e perda da capacidade de decisão e discernimento do paciente.
Internação compulsória: Quando o dependente está colocando a própria vida ou de outras pessoas em risco, a justiça pode solicitar a internação compulsória. Este termo é utilizado a autorização é expedida pela justiça.
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